Parlamento legaliza "Força Local"
A Assembleia da República (AR) apreciou e aprovou na generalidade, nesta quinta-feira, a Lei que adita o artigo 7A na Lei n.o 18/2019, de 24 de Setembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), sensivelmente um mês depois de o Conselho de Ministros ter aprovado e submetido a proposta ao crivo da “casa do povo”.
Segundo se sabe, o aditamento legislativo visa atribuir competência ao Conselho de Ministros para aprovar as normas de estabelecimento, organização e funcionamento da força local, constituída por membros da comunidade de uma circunscrição territorial de base, que funciona na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
Este avanço legislativo é, na verdade, uma resposta prática ao coro de críticas feitas em torno da abordagem legal na criação e actuação deste grupo, que tem se mostrado determinante no apoio às Forças de Defesa e Segurança no combate ao terrorismo na região norte do país.
Assim, a força local tem já a sua actuação integrada na lei das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, o que nas palavras do ministro da Defesa Nacional, Cristovão Chume, “vai permitir que o governo melhore o controle desta força local, reforçando, deste modo, a observância rigorosa dos direitos hu- manos pelos integrantes desta força”.
Entretanto, observou o ministro, falando a partir do pódio da Assembleia da República, por haver consciência de que a força local não deve ser eterna, a garantia é que o governo continuará a fazer todos os esforços que visem e assegurem um efectivo apetrechamento das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, de forma particular, e das Forças de Defesa e Segurança, no geral. O instrumento foi aprovado somente com votos da Frelimo, pois, as bancadas parlamentares da Renamo e Movimento Democrático de Moçambique posicionaram-se no sentido contrário.
Este artigo é de MediaFax.