Dois arguidos condenados a penas de 28 e 30 anos de cadeia

O Tribunal Judicial de Cabo Delgado condenou dois cidadãos a penas de 28 a 30 anos de prisão no primeiro processo de financiamento ao terrorismo ao nível do país.
12 Setembro, 2024

Numa altura em que continua a ser apontada a necessidade de o combate ao terrorismo tomar várias frentes, incluído uma forte componente legislativa, o judiciário na província de Cabo Delgado já tem alguns casos julgados e condenados em torno de acusações relacionadas com a participação nos grupos que, desde Outubro de 2017, devastam a província de Cabo Delgado, assim como as pessoas que são acusadas de financiar aquelas acções de terror. 

Com efeito e de acordo com informação facultada pela porta- voz da terceira reunião da Procuradoria provincial e do Serviço Nacional de Investigação Criminal, em Cabo Delgado, Cármen Massicame, os casos ais recentes estão relacionados com a condenação de dois indivíduos acusados de financiamento ao terrorismo. 

“Em relação ao financiamento ao terrorismo, foi instaurado um processo que contou com dois arguidos e, no dia 4 de Setembro de 2024, ambos foram condenados a penas de 28 a 30 anos de prisão. Foi o primeiro processo de financiamento ao terrorismo ao nível do país” – disse Massicame, citada pela Rádio Moçambique, nesta quarta-feira. 

A actual lei revista de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo foi promulgada, em Março deste ano, pelo Presidente da República, depois de dias antes a Assembleia da República ter aprovado a sua revisão. 

Enquanto se tem os primeiros dois condenados no âmbito de acusações de financiamento ao terrorismo, sobre as acções terroristas no geral, há a indicação de, no período de Janeiro a Agosto deste ano, terem sido registados, em Cabo Delgado, 21 processos envolvendo 43 arguidos. O seu seguimento resultou no julgamento de 13 processos, envolvendo 19 arguidos. 

Das sessões de julgamento havidas, o tribunal chegou à conclusão de que estavam reunidos elementos para se decidir pela condenação de 15 acusados a penas que variam entre 8 e 30 anos de cadeia. Da informação facultada por Carmen Massicame, aponta-se ainda o facto de 37 arguidos continuarem encarcerados na condição de preventivos.

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